Divórcio

Tanto o divórcio quanto a dissolução da união estável seguem trâmites semelhantes e podem ocorrer no âmbito administrativo (ou seja, sem a necessidade de ingressar em Juízo) ou na esfera judicial.

EXTRAJUDICIAL: Nesta modalidade, o divórcio ou a dissolução de união estável são realizados em cartório na presença do casal, desde que seja algo consensual e o casal não tenham filhos menores.
JUDICIAL: Ocorre sempre que houver filhos menores e quando existirem divergências entre o casal quanto a qualquer das questões relacionadas à dissolução do vínculo, como, por exemplo, a partilha de bens, a guarda de filhos ou a pensão alimentícia.

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