Alguns direitos dos portadores de câncer:
– Início do tratamento oncológico pelo SUS em até 60 (dias), após o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrado;
– Tratamento Fora de Domicílio pelo SUS, ou seja, acesso do paciente de um município a serviços assistenciais em outro município ou de um estado para outro, dependendo do caso;
– Reconstrução mamária;
– Isenção de Imposto de Renda (relativo os rendimentos de aposentadoria e pensões);
– Isenção de impostos na compra de carro adaptado (IPI, ICMS, IOF e IPVA);
– Realizar saque do FGTS e PIS/PASEP;
– Quitação de financiamento de casa própria (paciente em condição de invalidez total e permanente) de acordo com a garantia do seguro contratado no momento do financiamento;
– Auxílio-Doença desde que esteja na qualidade de segurado e considerado incapacitado temporariamente para o trabalho;
– Benefício de Prestação Continuada desde que se enquadre nos critérios estabelecidos na Lei Orgânica de Assistência Social.
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